Da Assessoria do Ministério Público do Trabalho
Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no
Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra a empresa norte-americana de
fruticultura Del Monte Fresh Producer resultou na condenação ao
pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletiv. As obrigações foram
estabelecidas na sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho em
Assu, após comprovação das irregularidades existentes na produção de
bananas realizada na região do Vale do Assu.
A ação, ajuizada em 2010, foi motivada por notícia publicada em
jornal da cidade de Mossoró, dando conta de que a Del Monte estaria
causando graves danos ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores.
“Antes de propor a ação e durante o transcurso dela, o MPT tentou
firmar termo de ajustamento de conduta com a empresa, porém sem obter
sucesso, uma vez que a Del Monte se recusava a acatar as medidas
fixadas”, destaca o procurador do Trabalho Gleydson Gadelha, que assina a
ação.
Dentre as irregularidades apontadas na ação, o MPT demonstrou a
realização de jornadas excessivas de até 15 horas diárias e a existência
de condições de trabalho insalubres, inclusive com exposição dos
trabalhadores a agrotóxicos sem equipamento de proteção adequado.
Uma inspeção judicial realizada em julho de 2012, com a presença do
MPT e dos advogados da empresa, constatou que diversas falhas
verificadas em fiscalizações anteriores persistem até hoje, tais como: o
transporte de trabalhadores em veículos que não oferecem a segurança
adequada e a utilização de tração humana para carregar cachos de bananas
que podem pesar até 40 quilos, quando o peso recomendável pela
literatura médica é fixado em 23 kg, para levantamento e transporte
manual de cargas.
Para a juíza do Trabalho substituta Aline Fabiana Campos Pereira, que
assina a sentença e acompanhou a inspeção judicial, “no procedimento de
tração das bananas, o burro é substituído pelo homem, em ação que tem
valor simbólico representativo do modo como os trabalhadores são
tratados na empregadora: como animais de carga,” ressalta.
Para resgatar a dignidade dos trabalhadores lesionados, foi
determinado à empresa norte-americana a obrigatoriedade do pagamento de
R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo, que devem ser revertidos
para uma instituição beneficente a ser indicada pelo MPT. Segundo a
sentença, o valor atribuído também tem função pedagógica, uma vez que a
Del Monte possui inúmeras ações trabalhistas na Vara de Assu, chegando a
ocupar um terço da pauta das audiências naquele juízo.
O pagamento da indenização somente poderá ser exigido após o trânsito
em julgado de sentença final condenatória, pois ainda cabe recurso
contra a decisão de primeira instância. O número para acompanhamento da
ação na Justiça do Trabalho é o 31800.42.2010.5.21.0016.