Antonio Teixeira, explica que documento deve ser emitido pela Internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica.
Na próxima sexta-feira, dia 28 de setembro, termina o prazo para as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, referente ao exercício 2012.
"São obrigados a prestar contas os proprietários de imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive os usufrutuários; um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; e os donatários, em função de doação recebida em comum", afirma o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira.
Também devem remeter o documento ao Fisco as pessoas físicas e jurídicas que perderam a posse do imóvel rural entre 1º de janeiro e 28 de setembro de 2012; ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; a posse ou a propriedade do móvel rural, em função de alienação ao Poder Público, bem como o inventariante, em nome do espólio, e um dos compossuidores quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Quem não entregar a documentação até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos da data limite, terá que pagar multas, como explica Teixeira: "Serão cobrados 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros". A não entrega da declaração, para os casos de imóvel rural imune ou isento, que tenha tido alteração cadastral, também implicará em uma multa de R$ 50.
O documento deve ser transmitido pelo site ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.
"São obrigados a prestar contas os proprietários de imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive os usufrutuários; um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; e os donatários, em função de doação recebida em comum", afirma o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira.
Também devem remeter o documento ao Fisco as pessoas físicas e jurídicas que perderam a posse do imóvel rural entre 1º de janeiro e 28 de setembro de 2012; ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; a posse ou a propriedade do móvel rural, em função de alienação ao Poder Público, bem como o inventariante, em nome do espólio, e um dos compossuidores quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Quem não entregar a documentação até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos da data limite, terá que pagar multas, como explica Teixeira: "Serão cobrados 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros". A não entrega da declaração, para os casos de imóvel rural imune ou isento, que tenha tido alteração cadastral, também implicará em uma multa de R$ 50.
O documento deve ser transmitido pelo site ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.
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