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No Vale do Assú/RN Irregularidades trabalhistas praticadas pela Del Monte geram indenização de R$ 1 milhão.

 Da Assessoria do Ministério Público do Trabalho

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra a empresa norte-americana de fruticultura Del Monte Fresh Producer resultou na condenação ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletiv. As obrigações foram estabelecidas na sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho em Assu, após comprovação das irregularidades existentes na produção de bananas realizada na região do Vale do Assu.
A ação, ajuizada em 2010, foi motivada por notícia publicada em jornal da cidade de Mossoró, dando conta de que a Del Monte estaria causando graves danos ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores.
“Antes de propor a ação e durante o transcurso dela, o MPT tentou firmar termo de ajustamento de conduta com a empresa, porém sem obter sucesso, uma vez que a Del Monte se recusava a acatar as medidas fixadas”, destaca o procurador do Trabalho Gleydson Gadelha, que assina a ação.
Dentre as irregularidades apontadas na ação, o MPT demonstrou a realização de jornadas excessivas de até 15 horas diárias e a existência de condições de trabalho insalubres, inclusive com exposição dos trabalhadores a agrotóxicos sem equipamento de proteção adequado.
Uma inspeção judicial realizada em julho de 2012, com a presença do MPT e dos advogados da empresa, constatou que diversas falhas verificadas em fiscalizações anteriores persistem até hoje, tais como: o transporte de trabalhadores em veículos que não oferecem a segurança adequada e a utilização de tração humana para carregar cachos de bananas que podem pesar até 40 quilos, quando o peso recomendável pela literatura médica é fixado em 23 kg, para levantamento e transporte manual de cargas.
Para a juíza do Trabalho substituta Aline Fabiana Campos Pereira, que assina a sentença e acompanhou a inspeção judicial, “no procedimento de tração das bananas, o burro é substituído pelo homem, em ação que tem valor simbólico representativo do modo como os trabalhadores são tratados na empregadora: como animais de carga,” ressalta.
Para resgatar a dignidade dos trabalhadores lesionados, foi determinado à empresa norte-americana a obrigatoriedade do pagamento de R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo, que devem ser revertidos para uma instituição beneficente a ser indicada pelo MPT. Segundo a sentença, o valor atribuído também tem função pedagógica, uma vez que a Del Monte possui inúmeras ações trabalhistas na Vara de Assu, chegando a ocupar um terço da pauta das audiências naquele juízo.
O pagamento da indenização somente poderá ser exigido após o trânsito em julgado de sentença final condenatória, pois ainda cabe recurso contra a decisão de primeira instância. O número para acompanhamento da ação na Justiça do Trabalho é o 31800.42.2010.5.21.0016.

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