quinta-feira

ESTATUTO DAS MULHERES DE APODI aprovado em 10.12.12

Placa erguida pelas Mulheres em Ato Público.
Art.1º Fica decretado que o governo federal, o DNOCS e a sociedade reconhecerá a Chapada do Apodi TERRITÓRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR CAMPONESA.
Art.2º Fica decretado que de hoje em diante Nenhuma mulher saíra de suas terras por imposição do agronegócio e do capital e das transacionais. E que a agroecologia, a soberania alimentar. E a convivência com o semiárido,continuarão sendo a realidade da Chapada do Apodi
Art. 3º Fica decretado que o dinheiro não poderá nunca mais comprar a natureza:A terra, a água, o ar, as florestas, as pessoas e nem o sol das manhãs.“O dinheiro se transformará em uma espada fraternal Para defender o direito de tentar e a festa do dia que chegou”.
Art. 4ºFica decretado que as mulheres, os homens, a terra e a água
estão livres do agronegócio, do agrotóxico, do capital, e da imposição do Estado.
A terra será morada da justiça, da igualdade, da liberdade, da paz e da solidariedade.
Art. 5º Fica estabelecido durante 100 séculos, a prática sonhada da soberania alimentar, da igualdade entre homens e mulheres e o fim da divisão sexual do trabalho.
Art. 6º Fica decretado que o cheiro do sertão exalado pela florada do pereiro, da catingueira, do mufumbo, da aroeira, do juazeiro,
Continuará com sua pureza e livre da contaminação do agrotóxico, do agronegócio, das empresas e da imposição do estado.
Art. 7º Fica decretado que a Chapada do Apodi não voltará a ser patrimônio do latifúndio. Nenhuma mulher voltará a trabalhar de meeira, não haverá trabalho escravo e as empresas símbolo do capitalismo, não controlarão nosso território.
Art. 8º Fica decretado que a luta em defesa da Chapada do Apodi é uma bandeira de todos aqueles e aquelas que defendem uma sociedade de igualdade. E que a Chapada continuará com sua beleza, com sua gente e com sua alegria.
Art. 9ºFica acordado entre todas as mulheres do Brasil, que estaremos sempre em marcha,e não permitiremos que o capital controle nossas vidas, nossos corpos e nossos territórios.
Art. 10ºFica decretado que seguiremos em marcha até que todas sejamos livres.No Brasil isso significa também, até que o campo seja livre do agronegócio.

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