Para a sua maior comodidade e segurança o eleitor pode levar consigo uma colinha para não esquecer em quem vai votar no dia 03 de Outubro. A justiça eleitoral desponibilizou o modelo acima; vale salientar que colas com fotos de candidatos, os famosos "satinhos" que são destribuídos por candidatos não são permitidos pela justiça eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário