Começou no dia 19 de agosto o prazo para a entrega da Declaração
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013. A
apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da
Receita Federal do Brasil e é obrigatória para pessoas físicas e
jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do
domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que
somente usufruem do imóvel, exceto o imune ou isento.
Também deve declarar o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola.
A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Também deve declarar o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola.
A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Os pequenos proprietários que são sindicalizados ao Sindicato dos Trabalhadores/as Rurais de Apodi podem procurar os serviços de declaração do ITR 2013 na sede da entidade de segunda a sexta das 7h30min. às 13horas. A data final para declarar o
imposto é 30 de setembro.
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