terça-feira

Contrarreforma da Previdência ataca a Constituição

Mudanças acarretam prejuízos graves aos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.

Ludimar Rafanhim*


PEC propõe idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e exige, no mínimo, 25 anos de contribuição / Charge: Carlos Latuff
Está nas mãos dos deputados federais a Proposta de Emenda Constitucional de Reforma da Previdência (PEC 287), elaborada pelo presidente ilegítimo Michel Temer (PMDB). Ela é o maior ataque aos direitos garantidos na Constituição Federal de 1988.
A maioria das regras propostas atinge servidores públicos com regime pró- prio e trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Os militares, mais uma vez, ficaram fora das mudanças previdenciárias restritivas.
A PEC propõe idade mínima de 65 para homens e mulheres aposentarem-se e a exigência de, no mínimo, 25 anos de contribuição. A proposta de Temer quer deixar mais difícil a aposentadoria integral: para um trabalhador chegar a 100% da média, deverá contribuir 49 anos.
O valor inicial da aposentadoria será de 51% da mé- dia dos salários de contribuição, acrescido de 1% a cada ano de contribuição. Assim, um segurado que contribuiu apenas os 25 anos, se aposentaria com 51% inicial e mais 25% dos 25 anos de contribuição, portanto, somando 76% da média apurada.
Os trabalhadores rurais passam a ser contribuintes obrigatórios, caso queiram se aposentar. Os estados e municípios terão dois anos para adotar as medidas, sob a pena de sofrerem as sanções de uma futura Lei de Responsabilidade Previdenciária.
Impedir que essas mudanças se efetivem, com graves prejuízos para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, depende de intensa mobilização da sociedade. Se essa PEC não for barrada, a previdência social deixa de cumprir seu papel no Sistema de Seguridade Social, que tem como missão constitucional (no artigo 3º) a garantir aos cidadãos segurança e proteção ao longo de sua vida.
*Ludimar Rafanhim é advogado especializado em direito previdenciário.
Fonte: Brasil de Fato

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