Observando o que dispõe a Lei nº 12.249, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) vem efetuando a remissão e liquidação de dívidas rurais. Regulamentada pelo Ministério da Fazenda, por meio do decreto nº 7.339, a medida já possibilitou a regularização de, aproximadamente, 116 mil operações junto ao Banco, o que corresponde a 20% do volume total.
No Rio Grande do Norte, 25.951 operações estão enquadradas na Lei. Até o início de fevereiro, 27% destas já haviam sido regularizadas, totalizando cerca de R$ 33,5 milhões. “Temos uma expectativa bastante positiva de enquadramentos, uma vez que as agências dispõem de todas as informações necessárias para realizá-los. Em pouco mais de três meses de trabalho, foram enquadrados mais de 88 mil clientes”, destacou o superintendente da Área de Recuperação de Crédito do BNB, José Andrade Costa.
De acordo com a Lei, clientes do Banco com operações rurais contratadas até 15 de janeiro de 2001 e que totalizem o valor máximo de R$ 35 mil poderão liquidar suas dívidas com descontos que chegam a 85%, a depender da localização do empreendimento.
“O recálculo das operações é feito sem quaisquer juros de atraso, multas ou outras sanções, ressaltando que, independente do estágio em que se encontra a cobrança, o cliente pode procurar sua agência de relacionamento e quitar a dívida, tornando-se apto a adquirir novos créditos”, explicou o gerente de Terceirização e Cobrança de Crédito do BNB, Rodrigo Bourbon.
No caso de crédito coletivo – concedido para cooperativas e associações –, o saldo devedor atualizado é dividido pela quantidade de cooperados e associados existentes à época da contratação, a fim de se apurar se a dívida será remida ou liquidada.
A remissão das dívidas beneficia clientes cuja dívida atualizada até 14 de junho do ano passado seja de até R$ 10 mil. Nesse caso, o Banco do Nordeste fará o processo automaticamente, enviando correspondência ao cliente para comunicar o enquadramento. Já para a liquidação com desconto, é necessário aderir ao processo com, no mínimo, um mês de antecedência do prazo estabelecido na Lei, cujo encerramento acontece em 30 de novembro.
A medida beneficia, em toda área de atuação do Banco, cerca de 570 mil clientes, entre mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pequenos e médios produtores rurais, bem como suas cooperativas e associações.
Fonte: NoMinuto.com
No Rio Grande do Norte, 25.951 operações estão enquadradas na Lei. Até o início de fevereiro, 27% destas já haviam sido regularizadas, totalizando cerca de R$ 33,5 milhões. “Temos uma expectativa bastante positiva de enquadramentos, uma vez que as agências dispõem de todas as informações necessárias para realizá-los. Em pouco mais de três meses de trabalho, foram enquadrados mais de 88 mil clientes”, destacou o superintendente da Área de Recuperação de Crédito do BNB, José Andrade Costa.
De acordo com a Lei, clientes do Banco com operações rurais contratadas até 15 de janeiro de 2001 e que totalizem o valor máximo de R$ 35 mil poderão liquidar suas dívidas com descontos que chegam a 85%, a depender da localização do empreendimento.
“O recálculo das operações é feito sem quaisquer juros de atraso, multas ou outras sanções, ressaltando que, independente do estágio em que se encontra a cobrança, o cliente pode procurar sua agência de relacionamento e quitar a dívida, tornando-se apto a adquirir novos créditos”, explicou o gerente de Terceirização e Cobrança de Crédito do BNB, Rodrigo Bourbon.
No caso de crédito coletivo – concedido para cooperativas e associações –, o saldo devedor atualizado é dividido pela quantidade de cooperados e associados existentes à época da contratação, a fim de se apurar se a dívida será remida ou liquidada.
A remissão das dívidas beneficia clientes cuja dívida atualizada até 14 de junho do ano passado seja de até R$ 10 mil. Nesse caso, o Banco do Nordeste fará o processo automaticamente, enviando correspondência ao cliente para comunicar o enquadramento. Já para a liquidação com desconto, é necessário aderir ao processo com, no mínimo, um mês de antecedência do prazo estabelecido na Lei, cujo encerramento acontece em 30 de novembro.
A medida beneficia, em toda área de atuação do Banco, cerca de 570 mil clientes, entre mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pequenos e médios produtores rurais, bem como suas cooperativas e associações.
Fonte: NoMinuto.com
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