Agricultores com dívida rural de até R$ 35 mil, contratadas até o dia 15 de janeiro de 2001, terão agora condições especiais para limpar o nome junto às instituições financeiras que emprestam dinheiro para o segmento da agricultura. A lei 12.249/2010 prevê a concessão de rebates que podem chegar a 85% do valor total da dívida, para efeito de liquidação.
Pelo menos 570 mil clientes do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), entre mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), micros, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações, terão direito ao benefício concedido pelo Governo.
Para pleitear a liquidação de sua operação, o mutuário deverá procurar sua agência de relacionamento e verificar a possibilidade de enquadramento na lei 12.249/2010.
Nos casos de remissão, tanto para operações do Pronaf B, de valor contratado até R$ 1 mil, quanto para clientes do BNB cuja dívida atualizada seja de até R$ 10 mil, o cliente receberá uma correspondência do banco, não havendo necessidade de contato prévio.
De acordo com a superintendência do BNB, o Rio Grande do Norte tem 27.296 operações passíveis de enquadramento na lei 12.249/2010, o que corresponde a um montante de, aproximadamente, R$ 122 milhões.
Postado por: Agnaldo Fernandes
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