terça-feira

Emissoras de rádio e TV estão sob alerta no período eleitoral

Por serem concessões públicas, desde o dia 1º de julho as emissoras de rádio e televisão estão sob as normas da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que restringem sua programação normal e noticiário a algumas vedações. As restrições atingem tanto telejornais quanto programas de entretenimento, como novelas e humorísticos. A finalidade da lei é assegurar que, na condição de concessionárias de serviço público, as emissoras deem tratamento igualitário entre os candidatos, para garantir o equilíbrio na disputa.
Desde que foi sancionada, em setembro de 1997, a Lei das Eleições estabelece, no artigo 45, que as emissoras não podem usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.
A própria lei define como trucagem os efeitos realizados em áudio ou vídeo com a intenção de degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade, beneficiá-los ou prejudicá-los.

Postado por: Agnaldo Fernandes
Fonte: TSE (Agencia de Notícia das Eleições 2010)

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